sexta-feira, 11 de maio de 2012

Meu O-305 no Virtual Bus.



       

      Jogo Virtual Bus que eu tenho,ai so fiz modificar o modelo.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Justiça cassa liminar e suspende exigência de Carteira Estudantil na Paraíba


A Justiça decidiu nesta quarta-feira (9) que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) não deve exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Vital, que cassou a liminar concedidada pela 5ª Vara Cível de João Pessoa.

Com a decisão, continua valendo a Lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho, que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração de matrícula e documento com foto.


A cidade de João Pessoa já tem uma das frotas mais novas dentre as capitais brasileiras e disponibiliza linhas radiais, circulares e as linhas integradas. Estas últimas, identificadas pelo prefixo “I” seguido de complemento numérico (Ex. I-012), circulam somente em um determinado trecho. Elas existem para transportar, algumas de forma gratuita, os passageiros do ponto de parada até o terminal do bairro ou vice-versa.

Segundo o diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, essas formas de integração foram criadas visando atender as necessidades da população. “Os usuários podem se deslocar, dos mais variados lugares da cidade, usando dois veículos e pagando uma passagem”, disse Mário.

 
Dentre as linhas que fazem integração nos bairros da capital paraibana, podemos destacar a I004-Praia do Sol/Barra de Gramame, que integra os bairros do Valentina, Paratibe e Parque do Sol até a Praia do Sol e Barra de Gramame; a I006-Bancários, responsável pela ligação dos usuários de uma determinada área dos Bancários até o Shopping Sul; a I007-Penha/Jacarapé que interliga os bairros Mangabeira, Penha, Jacarapé, Altiplano e Quadramares; a I008-Muçumagro/Nova Mangabeira, integra os terminais da PB-008 (linha 118), o do 5º Batalhão (linhas 1519/2300/5120), o de Mangabeira IV (linhas 301/2514/5206/5600), e o Tip Valentina; a I009-Boa Esperança/Colinas do Sul II, atende o Conjunto Boa Esperança e o Colinas do Sul II e, por fim, a I012-Cidade Verde, que atende as áreas que as linhas 104 e 1001 não cobrem.

Primeiro Viaggio G7 da Nacional entra em atividade

Fonte: Grupo Paraíba Bus
Foi noticiado no mês passado, através o nosso portal, a compra do primeiro Marcopolo Viaggio 1050 Geração 7 da Expresso Nacional de Luxo. O mesmo já foi entregue há cerca de duas semanas na empresa e começou a circular na última segunda-feira (7), operando as linhas João Pessoa X Princesa Isabel e João Pessoa X Teixeira, oferecendo mais conforto aos seus usuários. Parabéns a Nacional pelos 60 anos e desejamos sucesso pela nova fase da empresa.

Vamos Relembrar a Chegada Dos 33 Novos Onibus Aqui Em 2010

    Foi a chegada dos 33 onibus aqui em joao pessoa no ano de 2010,tendo torinos,viales articulados e um apache vip II.













































quarta-feira, 9 de maio de 2012

Nova legislação de Mobilidade Urbana



Desde o dia 13 começou a vigorar a Lei 12.587/2012, que pretende melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos munícipios, além de integrar os diferentes meios de transporte. Sancionada em janeiro, as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana da prioridade à meios de transporte não motorizados, aos serviços públicos coletivos e a integração entre serviços. Saibam mais!


A nova legislação prevê melhorias na mobilidade urbana nas grandes cidades, como, por exemplo, a restrição da circulação de carros em horários predeterminados, como já existe em São Paulo - o rodízio municipal de veículos. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto deixa claro os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

“Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”, declara Nazareno Stanislau Affonso, coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”, completa Affonso. Ainda segundo ele, para que a lei seja realmente aplicada, os usuários terão que fazer pressão para que os governos locais mudem a sua política.

A nova lei exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana a cada três anos no máximo, que devem ser integrados aos planos diretores. Hoje, apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes necessitam cumprir esta obrigação. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.

Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana

Concurso de Fotografias da Revista ANTT




Visando fomentar o banco de imagens e ilustrações da Revista ANTT, bem como estimular a produção cultural e a interação da entidade com seus servidores, colaboradores e a sociedade, foi instituído o Concurso de Fotografias da Revista ANTT. Através do certame, busca-se selecionar fotografias que contemplem o tema “Transportes Terrestres”, para compor a capa da Revista ANTT, na sua versão impressa de 2012; as imagens de fundo da edição online de novembro de 2012; implementação de nosso banco de imagens, a ser utilizado para as futuras edições.


Poderão concorrer participantes brasileiros e estrangeiros, residentes em qualquer parte do país ou do exterior; o concurso é aberto à sociedade em geral, inclusive a servidores e ex-servidores da Agência.

A Comissão Julgadora será composta pelo Núcleo Editorial da Revista ANTT. Caberá à Comissão Julgadora escolher a fotografia de capa da versão impressa de 2012; as fotografias que comporão a imagem de fundo da versão online de novembro de 2012; as melhores fotografias para implementar o Banco de Imagens da Revista ANTT.
A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento.
As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
Inscrições:
Cada participante poderá inscrever até 20 fotografias digitais de alta resolução - mínimo de 3 megapixels (MP). A inscrição será feita através do sítio eletrônico da Revista ANTT, no campo destinado ao concurso. O participante deverá ler e aceitar o Termo de Cessão de Uso e depois efetuar sua inscrição. A partir de então, o participante poderá fazer o upload de suas fotografias.
A inscrição para o Concurso de Fotografias é gratuita.
As fotografias inscritas no concurso deverão fazer referência ao tema Transportes Terrestres, podendo constar paisagens, rodovias, ferrovias, veículos sem identificação, placas de sinalização etc.
A Revista ANTT se reserva ao direito de não aceitar a inscrição de imagens que fujam ao propósito do concurso.
Serão aceitas fotografias coloridas e em preto e branco.
Critérios de avaliação:
Coerência com o tema Transportes Terrestres
Criatividade conceitual
Beleza plástica da imagem
Inscrições: 1º de maio de 2012 a 30 de junho de 2012
Seleção: 1º a 8 de julho de 2012
Divulgação dos Resultados: 12 de julho de 2012