Lei volta a exigir apresentação da carteira estudantil

A lei 9.669, em seu artigo 4º
agora revogado, facultava que a comprovação da condição de estudante
podia ocorrer mediante a apresentação de simples comprovante de
matrícula ou declaração escolar. A nova lei, ao contrário, estabelece
que "a comprovação da condição de estudante, para fins dos benefícios da
meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a apresentação da
carteira de identificação estudantil".
Fonte: News Comunicação
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