Lei volta a exigir apresentação da carteira estudantil
O
Diário Oficial do Estado já publicou a lei Nº 9.811, promulgada pelo
presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, que
altera o artigo 4º da lei Nº 9.669, de autoria do deputado Gervásio
Maia. A lei anterior tratava sobre a dispensabilidade da carteira
estudantil para os casos do direito da meia entrada. A nova lei volta a
tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil para fins dos
benefícios da meia entrada.
A lei 9.669, em seu artigo 4º
agora revogado, facultava que a comprovação da condição de estudante
podia ocorrer mediante a apresentação de simples comprovante de
matrícula ou declaração escolar. A nova lei, ao contrário, estabelece
que "a comprovação da condição de estudante, para fins dos benefícios da
meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a apresentação da
carteira de identificação estudantil".
Fonte: News Comunicação
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