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Justiça decidiu nesta quarta-feira (9) que a Associação das Empresas de
Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) não deve exigir a
apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no
cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A
decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Vital, que cassou a liminar
concedidada pela 5ª Vara Cível de João Pessoa.
Com a decisão, continua valendo a
Lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho, que dispensa a
apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por
uma declaração de matrícula e documento com foto.
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