
A
nova legislação prevê melhorias na mobilidade urbana nas grandes
cidades, como, por exemplo, a restrição da circulação de carros em
horários predeterminados, como já existe em São Paulo - o rodízio
municipal de veículos. Também permite a cobrança de tarifas para a
utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o
transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados,
além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
O texto deixa claro os direitos dos usuários, como o de ser informado
sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de
embarque e desembarque.

A
nova lei exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes
elaborem planos de mobilidade urbana a cada três anos no máximo, que
devem ser integrados aos planos diretores. Hoje, apenas os municípios
com mais de 500 mil habitantes necessitam cumprir esta obrigação. As
cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses
federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.
Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das
cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos
congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo
sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da
sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos
agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e
instrumentos da lei à realidade de suas cidades.
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
- Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
- É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
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