O juiz de direito da 1ª Vara Cível
desta Capital, Josivaldo Felix, expediu decisão liminar determinando que
os operadores do transporte coletivo Jobson Rodrigues Fontes e Paulo
Antonio se abstenham de convocar os demais membros do Sindicato dos
Motoristas para uma Assembleia Extraordinária “marcada para o dia 24/05”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com
a decisão judicial, o presidente do Sindicato dos Motoristas, Antonio
de Pádua, está comunicando que a Assembleia Geral, legítima e legal, que
se realiza todos os anos, no mês de junho, para apreciação da pauta
referente à convenção, ainda será convocada. “Vamos definir a data e o
horário desse evento e divulgaremos quando isso acontecer”, destaca
Pádua.
No despacho do juiz Josivaldo Felix ele frisa que Jobson e Paulo não fazem parte da diretoria, nem do conselho do Sindicato “de
sorte que suas condutas isoladas em convocar a assembleia da categoria é
uma verdadeira usurpação da atribuição do presidente legitimamente
eleito, o que violenta e subverte o ordenamento, mortificando o Estado
de Direito”.
Fonte: News Comunicação
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